Regimento do projeto

DA ADMINISTRAÇÃO

 Seção I Das Disposições Gerais

 Artigo 1o – O CAMARB Alumni será administrado pela Diretoria, que, nos termos a seguir, será eleita para cumprir mandato de 24 (vinte e quatro) meses.

Seção II – Da Diretoria

 Artigo 2o – A Diretoria do CAMARB Alumni será composta por um total de 3 (três) membros, distribuídos em Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro.

Artigo 3o – A Diretoria será eleita por Assembleia Geral, por maioria simples dos votos dos membros presentes.

Parágrafo Primeiro – Excepcionalmente, a primeira Diretoria será indicada pelo coordenador da CAMARB responsável pelo projeto.

 Parágrafo Segundo – Os Diretores poderão ser reeleitos, em conjunto ou isoladamente, por igual período. Findo este período, o(as) Diretor(as) reeleito(s) poderá(ão) integrar o Diretoria apenas após o decurso do prazo de 2 (dois) anos.

Parágrafo Terceiro – A Diretoria se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada 60 (sessenta) dias, para tratar de assuntos diversos, e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente. As deliberações da Diretoria serão tomadas por votação da maioria dos membros deste órgão e, no caso de empate, o Presidente terá voto de minerva.

Parágrafo Quarto – As reuniões da Diretoria serão transcritas em ata que terá que descrever de forma resumida o trabalho realizado e as decisões tomadas.

 Parágrafo Quinto – Os Diretores, findo o prazo de gestão, permanecerão no exercício dos respectivos cargos, até a eleição e posse dos novos Diretores.

 Artigo 4o – São atribuições da Diretoria:

  1. instituir coordenadorias (“Coordenadorias”) para melhor organização dos trabalhos;
  2. nomear ou destituir, dentre dos membros do CAMARB Jovem Alumni, os responsáveis por cada uma das Coordenadorias (“Coordenadores”);
  3. aprovar projetos propostos pelos Coordenadores;
  4. cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social;
  5. decidir sobre os recursos interpostos pelos associados;
  6. estabelecer o valor d a anuidade para os associados contribuintes;
  7. realizar a aproximação com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
  8. convocar a Assembleia Geral; e
  9. prestar contas de sua gestão, analisar o orçamento anual, assim como o relatório do Conselho Fiscal e encaminhá-los para apreciação e aprovação da CAMARB, assim como da Assembleia Geral.

Artigo 5º — A Diretoria é composta pelos seguintes cargos:

  1. Diretor(a) Presidente: Caberá ao/à Diretor(a) Presidente a representação do CAMARB Jovem Alumni perante a Diretoria da CAMARB, bem como traçar metas e propostas institucionais. Além disso, compete ao/à Diretor(a) Presidente presidir a reunião da Diretoria, a Assembleia Geral, exercer o voto de minerva nas reuniões da Diretoria, bem como assinar com o Tesoureiro todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da CAMARB Alumni.
  2. Diretor(a) Vice Presidente: Caberá ao/à Diretor(a) Vice Presidente a gerência interna da CAMARB Jovem Alumni, e juntamente com o Presidente a definição da orientação geral para que esta possa realizar seu objeto social, bem como traçar metas e propostas institucionais. Finalmente, caberá ao Vice Presidente a representação do Presidente na sua ausência ou nos demais casos em que esta se fizer necessária;
  3. Diretor(a) Tesoureiro(a): Ao/à Diretor(a) Tesoureiro caberá o Controle Financeiro da CAMARB Alumni, conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria, arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração, pagar as contas autorizadas pelo Presidente, aprovar balancetes contábeis mensais, apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral, bem como a condução da sua Prestação de Contas perante a CAMARB e assinar, juntamente com o Presidente, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores.

Artigo 6º A abertura ou o fechamento de contas bancárias dependerá da decisão da Diretoria, mas seu uso pode ser feito individualmente pelo Tesoureiro, pelo Vice-Presidente ou pelo Presidente.